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Filatelia Juvenil

​

Comissário FEBRAF - Miguel Rodrigues de Magalhães (migrmag@uol.com.br)

REGULAMENTO ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DE JUVENTUDE NAS EXPOSIÇÕES FIP

 

Atualizado e aprovado no Congresso de Málaga - 2007

 

ARTIGO 1: EXPOSIÇÕES COMPETITIVAS

​

De acordo com o artigo 1.4 do Regulamento Geral da FIP para a Avaliação de Participações Competitivas em Exposições FIP (GREV), estes Regulamentos Especiais foram estabelecidos para complementar estes princípios no que se refere à Filatelia Juvenil.

 

ARTIGO 2: PARTICIPAÇÕES COMPETITIVAS

​

2.1 - As participações apresentadas por jovens filatelistas com idades compreendidas entre os 13 e 21 anos são distribuídas pelas Classes Etárias “A”, “B” e “C” que formam a Classe de Juventude de acordo com suas idades.

Classe “A”: idade entre 13 e 15 anos

Classe “B”: idade entre 16 e 18 anos

Classe “C”: idade entre 19 e 21 anos

 

2.2 - Participações coletivas devem se incluídas na Classe “B”.

 

2.3 - A idade alcançada no dia 1º de Janeiro do ano em que será realizada a exposição decide em que classe participará o expositor, como estabelecido no item 2.1. acima.

 

2.4 - Cada coleção terá atribuído um número adequado de quadros, de acordo com a seguinte formula:

CLASSES                          MÍNIMO                                                    MÁXIMO

“A”                          2 quadros (32 páginas)                          4 quadros (64 páginas)

“B”                          3 quadros (48 páginas)                          5 quadros (80 páginas)

“C”                          4 quadros (64 páginas)                          5 quadros (80 páginas)

​

2.5 - Coleções na Classe de Juventude somente podem participar com o nome do exibidor não obstante GREX 16.

 

2.6 - Cada participação é caracterizada pela personalidade do jovem filatelista e, portanto, o Grupo de Idade de cada um é tomado em consideração pelo Jurado.

 

ARTIGO 3: PRINCÍPIOS DE COMPOSIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

 

3.1 - Os princípios definidos nos regulamentos especiais das diferentes classes de competição são, em geral, também válidos para as participações de jovens filatelistas.

 

3.2 - O jovem expositor deverá incluir um plano para a sua participação onde definirá, com clareza, o objetivo da mesma.

 

ARTIGO 4: CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES

 

De acordo com o artigo 4 do GREV os critérios a serem aplicados são os seguintes:

       *Tratamento (filatélico/temático)

       *Conhecimentos Filatélicos

       *Material Filatélico

       *Apresentação

 

De acordo com o Artigo 4.3 do GREV estes critérios são modificados para se ajustarem às necessidades especiais dos jovens expositores.

 

ARTIGO 5: AVALIAÇÃO DAS COLEÇÕES

 

5.1 - Para a avaliação das participações de juventude referentes à Filatelia Tradicional, História Postal, Inteiros Postais, Aerofilatelia, Astrofilatelia, Fiscais e Maximafilia, atribuir- se-ão, para os critérios mencionados nas diferentes Classes Etárias, os seguintes pontos (ver nota do parágrafo anterior, artigo 4):

 

CRITÉRIOS /

CLASSES ETÁRIAS                      "A"                       "B"                       "C"

Tratamento                                   29                          33                          35

Conhecimentos                            26                          32                          35

Material                                         20                          20                          20

Apresentação                               25                          15                          10

 

Para a avaliação das participações de juventude referentes à Filatelia Temática e participações equivalentes de Maximafilia, atribuir-se-ão, segundo os critérios mencionados nas diferentes Classes Etárias, os seguintes pontos (ver nota do penúltimo parágrafo, artigo 4):

 

CRITÉRIOS /

CLASSES ETÁRIAS                      "A"                       "B"                       "C"

Tratamento                                   33                          35                          35

Conhecimentos                            22                          27                          30

Material                                         20                          23                          25

Apresentação                               25                          15                          10

 

5.2 - A atribuição de pontos segundo os vários critérios nas respectivas Classes Etárias, corresponde ao grau de desenvolvimento filatélico do jovem filatelista e leva em consideração a sua qualificação progressiva.

 

5.3 - As Medalhas, Diplomas e Certificados de Participação são atribuídos de acordo com a avaliação das participações:

45 pontos:                   diploma

60 pontos:                   medalha de bronze

65 pontos:                   medalha de bronze prateado

70 pontos:                   medalha de prata

75 pontos:                   medalha de prata grande

80 pontos:                   medalha de vermeil

85 pontos:                   medalha de vermeil grande

 

A medalha de vermeil grande é a maior distinção que pode ser atribuída a um jovem filatelista. Os Prêmios Especiais e as Felicitações podem ser outorgados em complemento às coleções que tenham obtido pelo menos medalha de prata grande conforme o estipulado nos artigos 8.5 e 8.6 do GREX.

 

5.4 - As coleções de Filatelia Juvenil serão apreciadas por jurados qualificados da FIP em concordância com o disposto na Secção V: O Júri do GREX.

 

5.5 - O Júri preencherá, para cada expositor, um formulário com uma curta apreciação crítica, formulário este preparado pela Comissão FIP de Filatelia Juvenil. O expositor tem direito a receber o seu formulário de avaliação por intermédio do respectivo Comissário Nacional.

 

ARTIGO 6: EXPOSIÇÕES ESPECIALIZADAS

​

  1. – Nas Exposições Especializadas FIP de Juventude, o Coordenador FIP proporá, consultado o Presidente da Comissão Filatélica FIP de Juventude, a lista de membros do Júri para a Diretoria da FIP de acordo com o explicitado no GREX 32.

  2. – O Presidente da Comissão Filatélica FIP de Juventude deve ser membro dos Júris das Exposições Especializadas de Juventude. Se o presidente não puder comparecer, ele/ela pode propor um substituto.

  3. – Em uma Exposição Especializada FIP de Juventude, o Grande Prêmio da Exposição é para ser dado a melhor participação que claramente exceda os requerimentos mínimos para obter uma Medalha de Vermeil Grande.

  4. – O Grande Prêmio somente pode ser dado uma única vez para a mesma participação.

  5. - Em uma Exposição Especializada FIP de Juventude todo o material publicitário, incluindo o catálogo, deve conter o nome e endereço do Presidente da Comissão Filatélica FIP de Juventude.

  6. – A Comissão Organizadora da Exposição Especializada de Juventude fará os arranjos necessários para a realização de um Encontro FIP da Comissão Filatélica de Juventude, durante a exposição, e colocará à disposição salas adequadas para o referido encontro.

 

ARTIGO 7: DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão em inglês.

 

7.2 - Estes Regulamentos Especiais para a Avaliação de Participações de Filatelia Juvenil em Exposições FIP foram aprovados pelo 69º Congresso realizado em Málaga em 12 e 13 de Outubro de 2006. Aplicam-se a todas as Exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da FIP durante ou após o 69º Congresso FIP.

 

 

NORMAS SUPLEMENTARES PARA A CLASSE DE FILATELIA JUVENIL EM EXPOSIÇÕES FIP

 

NORMA 1:

As presentes Normas Suplementares para a admissão de participações de Juventude foram estabelecidas ao abrigo dos Artigos 5.7 e 6.4 do Regulamento Geral das Exposições FIP (GREX), e serão aplicadas na Classe de Juventude nas Exposições Gerais e Especiais da FIP

 

NORMA 2:

Os jovens expositores, individuais ou em participação coletiva, até á idade de 21 anos, pertencem à Categoria, Grupo ou Classe de jovens filatelistas.

 

NORMA 3:

As participações dos jovens serão incluídas numa das três classes etárias "A", "B" ou "C", de acordo com a sua idade:

Classe etária "A": 13 a 15 anos Classe etária "B": 16 a 18 anos Classe etária "C": 19 a 21 anos

 

As participações coletivas serão integradas na classe etária "B". A idade que determina a Classe etária apropriada acima referida é considerada a de 1º de Janeiro do ano em que se realize a Exposição.

 

NORMA 4:

A cada participação será atribuído o adequado número de quadros, de acordo com a fórmula a seguir:

 

Para as exposições utilizando quadros de 16 folhas:

CLASSE ETÁRIA                         MÍNIMO                         MÁXIMO

           "A"                         2 quadros (32 páginas)    4 quadros (64 páginas)

           "B"                         3 quadros (48 páginas)    5 quadros (80 páginas)

           "C"                         4 quadros (64 páginas)    5 quadros (80 páginas)

 

Para as exposições utilizando quadros de 12 folhas:

CLASSE ETÁRIA                         MÍNIMO                         MÁXIMO

           "A"                         3 quadros (36 páginas)   5 quadros (60 páginas)

           "B"                         4 quadros (48 páginas)   7 quadros (84 páginas)

           "C"                         5 quadros (60 páginas)   7 quadros (84 páginas)

 

NORMA 5 :

Uma taxa, equivalente ao preço de um quadro da classe adulta poderá ser pedida a cada participação da Classe de Juventude (qualquer que seja o número de quadros utilizados) numa Exposição FIP (GREX 15.4).

 

NORMA 6:

  1. - Para as participações da Classe de Juventude, a qualificação para o Grupo Etário "A" (13 a 15 anos) é de 70 pontos a nível nacional e para os Grupos Etários "B" (16 a 18 anos) e "C" (19 a 21 anos) é de 75 pontos (GREX 10.4).

 

  1. - Una participação juvenil que tenha obtido 85 pontos ou mais, com 5 quadros na Classe Etária "C" estará qualificada para participar na classe adulta (GREX 10.4).

 

NORMA 7:

Uma participação pode ser apresentada em cada Classe Etária sujeita às limitações gerais resumidas nestas Normas Suplementares.

 

NORMA 8:

As participações só poderão ser expostas na Classe de Juventude em nome do expositor não obstante o Artigo 16º do GREX.

 

NORMA 9:

Nas Exposições FIP Especializadas de Juventude, o Coordenador FIP proporá à Direção da FIP, após consulta ao Presidente da Comissão FIP de Filatelia Juvenil, a lista dos membros do Júri, em conformidade com o estipulado no artigo 32º do GREX.

 

O Presidente da Comissão FIP para a Filatelia Juvenil é membro nato do Júri em Exposições Especializadas de Juventude. Em caso de impedimento poderá propor um substituto.

 

NORMA 10:

Para premiar ss participações juvenis estão disponíveis as seguintes medalhas: Medalha de Vermeil Grande

Medalha de Vermeil Medalha de prata grande Medalha de prata

Medalha de bronze prateado Medalha de bronze Diploma

Também poderão ser atribuídos Certificados de Participação.

 

NORMA 11:

 

Numa Exposição FIP Especializada de Juventude, o Grande Prêmio da Exposição será atribuído à melhor participação que ultrapasse amplamente o mínimo requerido para a medalha de Vermeil Grande.

 

O Grande Prêmio só poderá ser atribuído uma vez à mesma coleção.

 

Por acréscimo, poder-se-ão conceder Prêmios Especiais às participações que tenham obtido pelo menos 75 pontos (GREX 8.6).

 

As Felicitações do Júri poderão ser outorgadas em conformidade com o Artigo 8.5 do GREX.

 

NORMA 12:

Numa Exposição FIP Especializada de Juventude, todo o material de informação, bem como o respectivo catálogo, deve conter o nome e o endereço do Presidente da Comissão FIP de Filatelia Juvenil.

 

NORMA 13:

A Comissão Organizadora de uma Exposição FIP Especializada de Juventude deverá providenciar, durante a Exposição, as condições para a realização de uma Conferência da Comissão FIP de Juventude e as instalações necessárias para o evento.

 

NORMA 14:

Estas Normas Suplementares substituem os Regulamentos Especiais para as Exposições em vigor até ao 66º Congresso FIP, realizado em Madrid em 14 e 15 de Outubro de 2000.

 

NORMA 15:

Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão em inglês.

 

NORMA 16:

Estas Normas Suplementares para Avaliação de Participações de Juventude em Exposições FIP foram aprovadas no 66º Congresso FIP em Madrid em 14 e 15 de Outubro de 2000. Aplicam-se a todas as exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da FIP durante ou a partir do 66º Congresso FIP.

 

 

 

DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE
PARTICIPAÇÕES DE JUVENTUDE

​

OS REQUISITOS DE CADA GRUPO ETÁRIO

O que se pode esperar de um expositor nas diferentes Classes Etárias relativamente aos vários critérios?

 

GRUPO ETÁRIO "A" (13 a 15 anos)

Neste Grupo Etário espera-se que o expositor aplique os seguintes critérios:

 

TRATAMENTO

 

  1. PLANO / ESTRUTURA

Um plano subdividindo a coleção em capítulos principais e em sub-capítulos, não um simples inventário.

  1. EXPLANAÇÕES

Explanações simples relacionadas com o material (para as participações temáticas; explanações ligadas ao tema e para participações tradicionais; explanações filatélicas).

  1. DESENVOLVIMENTO

    • O desenvolvimento da coleção deverá ser claro desde o seu início.

    • O grau de desenvolvimento está em concordância direta com o plano.

  2. CLASSIFICAÇÃO CORRETA DO MATERIAL

    • A classificação correta do material deverá ser um fator forte e importante.

    • O material apresentado sem obedecer a esta condição conduzirá apenas a um aumento do volume da coleção, mas não da qualidade.

 

CONHECIMENTOS / CONHECIMENTOS FILATÉLICOS

 

  • Diferenciar os diversos tipos de selos (selos de correio, selos base, selos comemorativos, selos oficiais, selos de multa, selos para distribuições especiais, selos para encomendas, etc.).

  • A participação deverá conter algumas cartas, inteiros postais, marcas postais, cadernetas, múltiplos, etc.

  • Explicações sobre tipos de separações dos selos e de denteados, assim como das filigranas.

  • Explanações sobre alguns portes postais importantes, tais como cartas registradas, cartas registradas com aviso de recepção, entregas especiais, cartas multadas, etc.

  • Apenas correio circulado pelo sistema postal normal e franqueado corretamente deverá ser apresentado.

  • Os inteiros recortados não poderão ser usados.

  • As obliterações relacionadas com o tema da participação deverão ser apresentadas com janela.

 

 

MATERIAL

​

1 - RELAÇÃO ENTRE OS SELOS E OS DOCUMENTOS DISPONÍVEIS

  • A relação entre os selos e os documentos deve ser considerada.

  • A participação não deverá conter unicamente selos ou unicamente documentos, com exceção das coleções de História Postal e Inteiros Postais que, por definição, contêm apenas documentos postais.

 

2 - ESTADO DOS SELOS E DOCUMENTOS

O material deve estar em boa condição e limpo (sem rasgos, adelgaçados, desbotados, etc.)

 

3 - LIMPEZA DAS OBLITERAÇÕES

  • As obliterações devem ser limpas e legíveis (não apresentar uma parte indefinida num canto do selo ou segmentos de circulo negro; a obliteração deverá ser reconhecida como uma marca postal).

  • As obliterações clichê (obliterações impressas) são indesejáveis.

  • Os carimbos datados são preferíveis às obliterações mecânicas com linhas ou slogans.

  • Quando o tema do selo é importante, a obliteração não deve tapar aquela parte do selo; ela deve, contudo, ser legível e reconhecida como marca postal.

 

4 - PRESENÇA DE SELOS E DOCUMENTOS IMPORTANTES

Para definir material importante, podemos valer-nos das seguintes comparações:

 

Material menos importante                                    Material mais importante

  • selo isolado                                                             * selo sobre carta

  • obliteração de favor                                                * carta circulada oficialmente

  • carta com franquia a maior                                     * carta com franquia correta

  • carta com franquia comum                                     * carta com franquia especial

  • material comum                                                      * material raro

  • carta com franquia mista                                        * carta com um ou mais selos de tipos semelhantes

  • carta sem concordância entre o selo e                    * carta onde o selo e a obliteração são a obliteração                                                                 perfeitamente concordantes

 

O expositor deve apresentar selos sobre carta, sobretudo em cartas que tiveram uma circulação postal normal.

 

APRESENTAÇÃO

  • Elaborar uma folha de introdução

  • Apresentação agradável da coleção

  • Disposição correta do material em todas as folhas

  • Enquadramento uniforme dos selos e documentos

  • Escrita limpa e legível, sem erros de ortografia. A técnica e o tipo de letra é deixado à sensibilidade do expositor

  • Impressão de equilíbrio em todas as folhas

 

 

GRUPO ETÁRIO "B" (16 a 18 anos)

Um expositor deste Grupo Etário deve submeter-se às seguintes condições adicionais:

 

TRATAMENTO

 

  1. PLANO / ESTRUTURA

Um bom desenvolvimento do plano com subdivisões detalhadas.

  1. EXPLANAÇÕES

As explanações devem apresentar tanto os pontos de vista filatélicos como os especializados.

  1. DESENVOLVIMENTO

O grau de desenvolvimento é muito mais avançado tanto na estrutura como no tratamento da participação. Os conhecimentos são perfeitamente visíveis, a participação amadureceu.

 

CONHECIMENTOS / CONHECIMENTOS FILATÉLICOS

 

  1. CONHECIMENTOS FILATÉLICOS

    • São mostrados e explicados os defeitos da chapa de gravação, tipos  de impressão, erros de impressão, etc.

    • Ausência de cartas com obliterações de favor (CTO)

    • Ausência de obliterações impressas de favor (PTO)

    • Apresentar obliterações concordantes nos documentos

  2. UTILIZAÇÃO DA LITERATURA E PESQUISA

O conhecimento da literatura filatélica deverá ser perfeitamente evidente. Um filatelista deste Grupo Etário tem à sua disposição catálogos especializados, enciclopédias, manuais e revistas.

​

MATERIAL

 

  1. RELAÇÃO ENTRE SELOS E DOCUMENTOS DISPONÍVEIS

A distribuição dos selos e documentos na participação é bem equilibrada.

  1. ESTADO DOS SELOS E DOCUMENTOS

As cartas devem estar limpas e sem dobras. Espera-se uma melhor seleção do material em relação ao Grupo Etário precedente.

  1. PRESENÇA DE SELOS E DOCUMENTOS IMPORTANTES

    • O expositor apresenta um aumento de documentos com uma variedade de usos postais.

    • Os documentos têm a franquia correta e os de franquia em excesso perfeitamente explicados.

 

APRESENTAÇÃO

A apresentação deve complementar o tratamento da participação com uma disposição geral bem cuidada.

 

 

 

GRUPO ETÁRIO "B" (19 a 21 anos)

Em adição aos critérios anteriores, neste Grupo Etário, espera-se do expositor o seguinte:

 

TRATAMENTO

 

  1. PLANO / ESTRUTURA

O plano é construído, na maioria das vezes, nos moldes exigidos às participações da classe adulta.

  1. EXPLANAÇÕES

Explanações detalhadas e precisas; o uso da literatura e da pesquisa deve ser evidente.

  1. DESENVOLVIMENTO

O grau de desenvolvimento da coleção tenta igualar e está próximo de uma participação da classe adulta.

 

CONHECIMENTOS / CONHECIMENTOS FILATÉLICOS

 

  1. CONHECIMENTOS FILATÉLICOS

    • A participação deve incluir todos os pormenores do tema escolhido e apresentar as explanações correspondentes.

    • Todos os documentos estão descritos de uma maneira precisa e apropriada de acordo com o tipo de coleção, tematicamente, filatelicamente, cientificamente, historicamente, etc.

​​

  1. UTILIZAÇÃO DA LITERATURA E PESQUISA

Utilização da literatura filatélica especializada existente em livros, revistas, bibliotecas, manuais especializados e artigos.

 

MATERIAL

 

1 - RELAÇÃO ENTRE SELOS E DOCUMENTOS DISPONÍVEIS

A seleção do material é feita de acordo com os princípios de montagem das participações nas diferentes classes de competição.

​

2 - ESTADO DOS SELOS E DOCUMENTOS

  • A ilustração de um selo cortado não deverá ser manipulada por procedimentos usados no processo de gravação.

  • A participação não contém selos, documentos ou obliterações adulterados ou falsificados.

  • O expositor deve estar informado da existência destes materiais e ter a oportunidade de provar a autenticidade destes materiais, seja pessoalmente, seja através de peritos autorizados.

 

3 - PRESENÇA DE SELOS E DOCUMENTOS IMPORTANTES

  • O expositor deve assegurar-se que a participação não contém obliterações de favor e envelopes de 1º Dia (FDCs).

  • Os materiais importantes e raros devem ser colocados em evidência e os materiais comuns em segundo plano.

 

APRESENTAÇÃO

 

  • O material deve ser apresentado em papel de cor suave para evitar a desatenção da coleção.

  • As técnicas de apresentação devem ser consistentes e ajudar à compreensão da coleção.

  • A apresentação de material importante não deve ofuscar o conjunto da coleção.

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